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Termos de Contrato

As partes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de gerenciamento de redes sociais e distribuição de conteúdo exclusivo para assinantes da página DRINPE na Internet, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

1. DO OBJETIVO:

1.1. O presente Contrato tem por objetivo estabelecer e organizar o método de gestão da DRINPE, em especial a forma de execução do gerenciamento e distribuição de conteúdo exclusivo para assinantes.

2. DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA:

2.1. A DRINPE dedica-se ao ramo de gerenciamento de redes sociais, criação de conteúdo digital e distribuição de conteúdo exclusivo para assinantes, através de profissionais tecnicamente habilitados e de equipamentos tecnológicos adequados à prestação de seus serviços.
2.2. Pode ser utilizada a logomarca, publicações, anúncios, relatórios, fotos, vídeos, textos, endereços eletrônicos, links, páginas online, redes sociais e outras informações para divulgação nas mídias da DRINPE, a fim de criar reconhecimento de marca da CONTRATANTE e da DRINPE.
2.3. A DRINPE trabalha somente com plataformas autorizadas pelas redes sociais, Google, Facebook e Instagram, como o Facebook Business e o Estudio de Criação do Facebook, por exemplo, sendo assim, desfruta das funcionalidades disponibilizadas pelas mesmas. Para atualizar ou modificar algo específico como a Bio do Instagram, a DRINPE necessita do login e senha da CONTRATANTE para o mesmo.
2.4. A DRINPE pode oferecer vários planos de assinatura, inclusive assinaturas disponibilizadas por terceiros em combinação com a oferta de seus próprios produtos e serviços. A DRINPE não se responsabiliza pelos produtos e serviços fornecidos por tais terceiros. Alguns planos de assinatura podem possuir condições e limitações diferentes, que serão reveladas no momento da inscrição ou em outras comunicações disponibilizadas a CONTRATANTE. A CONTRATANTE pode encontrar detalhes específicos a respeito da sua assinatura da DRINPE acessando a página “conta”.
2.5. A DRINPE poderá disponibilizar ofertas, planos ou assinaturas promocionais especiais. A elegibilidade para as ofertas é determinada pela DRINPE a seu exclusivo critério. A DRINPE se reserva o direito de revogar uma oferta e suspender a conta da CONTRATANTE se determinar que a mesma não é elegível.
2.6. O prazo atual para a criação dos conteúdos, publicações, anúncios e outros solicitados pela CONTRATANTE fica estipulado mediante cláusula da página “https://drinpe.com/solicitar-criacao/” do site da DRINPE, para assim organizar o calendário e antecipar suas ações comerciais. O mesmo pode ser alterado pela DRINPE sem aviso prévio.

3. OBRIGAÇÕES DA DRINPE: Para o bom cumprimento do objeto deste contrato, a DRINPE obriga-se á:

3.1. Contar com equipamentos, recursos humanos e demais meios necessários para a adequada prestação dos serviços.
3.2. Manter sigilo a respeito de todos os dados, informações pessoais e documentos que lhe tenham sido transmitidos pela CONTRATANTE.
3.3. Manter-se em dia com suas obrigações previdenciárias e tributárias, no que diz respeito aos valores recebidos em contraprestação pelos serviços objeto deste contrato, apresentando comprovantes relativos ao cumprimento de tais obrigações sempre que solicitados pela CONTRATANTE.
3.4. A DRINPE não se responsabiliza por dados armazenados no site, caso haja alguma instabilidade no servidor de hospedagem, não mantém backup de conteúdos ou quaisquer informações a não ser os dados do cliente que são protegidos por segurança criptografada.
3.5. A DRINPE não se responsabiliza pelas informações fornecidas pela CONTRATANTE para criação e divulgação, assim como qualquer imagem e valor de produtos ou serviços passados pela CONTRATANTE.
3.6. A DRINPE executa somente a tarefa de gerenciar as redes sociais da CONTRATANTE, executando as tarefas na mesma, sem objetivo de gerar clientes ou efetuar vendas para a mesma.
3.7. A DRINPE não desenvolve planejamento estratégico com objetivos de crescimento nas redes sociais, não tendo assim comprometimento com resultados.
3.8. A DRINPE não se responsabiliza pela instabilidade das plataformas gerenciadas e da Internet caso não seja possível comunicação da CONTRATANTE com a DRINPE, a CONTRATANTE precisará de uma conexão à Internet para acessar e usar as funcionalidades da DRINPE.
3.9. A DRINPE não se responsabiliza pela não entrega de conteúdo ou quaisquer outras tarefas inclusas se o mesmo não for solicitado pela CONTRATANTE, sendo assim, só será executado o que for solicitado pela mesma.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Para o bom cumprimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE obriga-se á:

4.1. Indicar pessoa, de seu quadro, a qual fará os contatos necessários e que será responsável pela efetiva implementação das medidas sugeridas pela DRINPE. Deverá a CONTRATANTE dar a essa pessoa poderes para receber instruções, documentos ou informações, bem como para assinar todo e qualquer documento relativo à execução do presente contrato.
4.2. A representante da CONTRATANTE, referido no item anterior, deverá, ainda, comunicar-se com a DRINPE nas ocasiões previamente definidas, ou, de forma extraordinária, quando se faça necessário para o bom desenvolvimento das atividades.
4.3. Prestar a DRINPE todas as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato que venham a ser solicitadas, autorizando a DRINPE a usar o conteúdo enviado pela CONTRATANTE em foto e vídeo para divulgação da CONTRATANTE nas redes sociais, dentro do prazo previsto.
4.4. A representante é obrigatoriamente responsável sobre passar informações específicas para que a DRINPE possa tirar as dúvidas dos seguidores nas redes sociais da CONTRATANTE.
4.5. Fazer acompanhamento das solicitações, configurações e publicações pelo site, revisando publicações e mantendo os dados da conta atualizados.
4.6. São partes integrantes deste contrato, os pedidos, aprovações e outras formas documentais de comunicação que evidenciem as formalidades específicas das solicitações da CONTRATANTE.
4.7. É de responsabilidade da CONTRATANTE a aprovação das publicações solicitadas que serão disponibilizadas no site, podendo solicitar uma (01) alteração após a entrega do conteúdo em questão.
4.8. Novas solicitações, solicitações extras ou de última hora que não estão inclusas no presente contrato poderão ser atendidas, ficando sujeitas a análise e a pagamento pré definido.
4.9. Solicitações após a aprovação poderão entrar em formato de serviço adicional, ficando a cargo da DRINPE analisar e definir pagamento para cobrir os custos da nova demanda e atender aos requisitos necessários solicitados pela contratante.
4.10. Será de responsabilidade da CONTRATANTE verificar, seu e-mail, site, constantemente a fim de receber ou atender as notificações e mensagens enviadas, seguindo os procedimentos necessários.
4.11. Determinadas ações não são possíveis de serem executadas sem que a CONTRATANTE tenha uma página no Facebook, perfil no Instagram e conta no Google, por isso é imprescindível a existência ou criação das mesmas.
4.12. A CONTRATANTE deve aceitar a solicitação de acesso à página do Facebook e Instagram enviada pela DRINPE através do Facebook Business, concedendo permissões para executar ações através do mesmo. O mesmo com a conta de anúncios no Google Ads.
4.13. A CONTRATANTE tem por obrigação enviar ou solicitar conteúdo apenas pelos formulários disponíveis na página SOLICITAR CRIAÇÃO, também na página “configurações” para alterar configurações do gerenciamento. Ficando o whatsapp disponível somente para ajuda, consulta e suporte, qualquer alteração deve ser feita pelo site da DRINPE.

5. CONTRAPRESTAÇÃO: A CONTRATANTE pagará a DRINPE, pela execução dos serviços ora contratados os valores definidos no ato de compras no site da CONTRATADA.

5.1. Em se tratando de retribuição paga por período indeterminado, este poderá ser anualmente corrigido em base no índice de correção monetária que venha a ser instituído pela autoridade competente.
5.2. Os valores previstos na compra poderão ser reajustados findando o prazo contratado, devido às instabilidades do mercado financeiro.
5.3. Em caso de valores promocionais estes somente terão validade no prazo de 06 meses, após o mesmo poderá voltar ao valor normal de venda.
5.4. Caso a CONTRATANTE não preste as informações ou entregue os documentos referidos na cláusula número quatro (4) deste instrumento dentro do prazo estabelecido, ou haja a necessidade de modificações em serviço que já fora executado ou aprovado pela CONTRATANTE, esta pagará, além do valor estabelecido para os serviços contratados, um valor adicional a ser definido pela DRINPE.
5.5. Nos casos em que o objeto da prestação de serviços envolva a execução de serviços por terceiros, tais como serviços de ilustradores, webdesigners, editores, produtores, redatores, fotógrafos, custos de impressão, inserção de anúncios em mídia, entre outros, não estão incluídos na contraprestação ora ajustada, devendo ser satisfeitos pela CONTRATANTE diretamente ao terceiro contratado.
5.6. A assinatura entra em vigor imediatamente após a comprovação do pagamento.


6. DO PAGAMENTO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO

6.1. O pagamento será automaticamente cobrado antecipadamente ao final de cada ciclo de renovação, até o cancelamento. Após o pagamento, o mesmo terá o prazo de três dias para aprovação junto ao gerenciador de pagamentos da CONTRATANTE.
6.2. Para cancelar o pagamento é preciso entrar no provedor de pagamentos para realizar a operação e não somente efetuar o cancelamento a partir do site da DRINPE na página “conta”.
6.3. Todas as assinaturas são renovadas automaticamente. A CONTRATANTE poderá cancelar a qualquer momento sem nenhum custo adicional.
6.4. De tempos em tempos, a DRINPE poderá alterar os planos de assinatura e os preços dos serviços oferecidos. Os valores de assinatura poderão ser revisados periodicamente para melhor adequação ao contínuo aprimoramento do serviço. A DRINPE também poderá ajustar o valor de sua assinatura anualmente, ou com maior frequência se permitido pela legislação vigente, de acordo com a inflação estabelecida pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice equivalente aplicável aos serviços DRINPE. Quaisquer alterações de preço ou alterações em seus planos de assinatura serão aplicadas somente 30 dias após o envio da notificação a CONTRATANTE.
6.5. O valor ofertado no site da DRINPE é por tempo limitado, esta oferta é para uma assinatura de prestação de serviços de gerenciamento de redes sociais online.
6.6. Poderá ser feito o cancelamento a qualquer momento, sem nenhum custo adicional, o mesmo entrará em vigor somente ao final do ciclo de faturamento.
6.7. Essa assinatura não inclui quaisquer outros serviços ou acesos digital da assinatura PREMIUM. Outras restrições e impostos podem ser aplicados. Ofertas e preços para novos planos e contratos ficam assim sujeitos a alterações sem aviso prévio.


DISPOSIÇÕES GERAIS

7. PRAZO DO CONTRATO:

7.1. DO PLANO ASSINATURA/RECORRENTE
O presente termo, que passa a vigorar com sua assinatura, é ajustado por prazo indeterminado, podendo a parte que pretender rompê-lo enviar comunicado à parte contrária, por escrito, através de meio pelo qual se comprove o recebimento.
As partes declaram que leram e estão de acordo com as cláusulas e condições supra-ajustadas, comprometendo-se a cumpri-las integralmente, com lealdade e honestidade.

8. FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Passo Fundo como competente para julgar qualquer processo relativo ao presente contrato.
Ambas as partes estão cientes e aceitam esse instrumento de contrato de comum acordo.

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